O Tribunal de Coimbra começa a julgar na terça-feira uma
ex-funcionária da Segurança Social que é suspeita de ter criado perfis falsos
de beneficiários de abono de família, apoderando-se de 631 mil euros.
ex-funcionária da Segurança Social que é suspeita de ter criado perfis falsos
de beneficiários de abono de família, apoderando-se de 631 mil euros.

A antiga funcionária, de 50 anos, residente em Coimbra, é
acusada pelo Ministério Público de ter burlado a Segurança Social em 631 mil
euros, entre maio de 2014 e finais de 2018, através de um esquema de criação de
perfis falsos de beneficiários de abono de família.
acusada pelo Ministério Público de ter burlado a Segurança Social em 631 mil
euros, entre maio de 2014 e finais de 2018, através de um esquema de criação de
perfis falsos de beneficiários de abono de família.
A arguida, que trabalhava no Instituto da Segurança Social
desde 1992, iniciou funções na equipa de prestações familiares do Centro
Distrital de Coimbra em 2006, sendo que, pelo menos desde o início de 2014,
terá decidido aproveitar-se do sistema informático, alega o Ministério Público,
na acusação a que a agência Lusa teve acesso.
desde 1992, iniciou funções na equipa de prestações familiares do Centro
Distrital de Coimbra em 2006, sendo que, pelo menos desde o início de 2014,
terá decidido aproveitar-se do sistema informático, alega o Ministério Público,
na acusação a que a agência Lusa teve acesso.
Aproveitando-se do acesso ao sistema, a funcionária gerou
100 perfis de mães falsas, inserindo nomes de mulheres, datas de nascimento,
naturalidade, número de documento de identificação e morada, que não
correspondiam a qualquer pessoa existente, gerando automaticamente um Número de
Identificação de Segurança Social (NISS) para cada perfil.
100 perfis de mães falsas, inserindo nomes de mulheres, datas de nascimento,
naturalidade, número de documento de identificação e morada, que não
correspondiam a qualquer pessoa existente, gerando automaticamente um Número de
Identificação de Segurança Social (NISS) para cada perfil.
Posteriormente, inseriu também dados correspondentes a
crianças, dadas como descendentes das progenitoras falsamente criadas pela arguida,
explica o Ministério Público.
crianças, dadas como descendentes das progenitoras falsamente criadas pela arguida,
explica o Ministério Público.
Com esses dados inseridos, a ex-funcionária gerou 252
processos de atribuição de abono de família, alguns dos quais repetindo o NISS
de beneficiárias, mas em diferentes centros distritais da Segurança Social.
processos de atribuição de abono de família, alguns dos quais repetindo o NISS
de beneficiárias, mas em diferentes centros distritais da Segurança Social.
Associado aos processos, a arguida terá inserido o número de
três contas suas (uma delas cotitulada com o marido).
três contas suas (uma delas cotitulada com o marido).
Assim, entre 2014 e 2018, a Segurança Social transferiu para
as suas contas um total de 631 mil euros, como pagamentos de abono de família.
as suas contas um total de 631 mil euros, como pagamentos de abono de família.
A arguida fazia levantamentos em geral de 200 euros e vários
pagamentos de serviços e compras de forma tão regular que, após a determinação
da apreensão dos saldos das contas, “não foi possível apreender
qualquer valor” em duas das contas e, na terceira, apenas quatro
euros.
pagamentos de serviços e compras de forma tão regular que, após a determinação
da apreensão dos saldos das contas, “não foi possível apreender
qualquer valor” em duas das contas e, na terceira, apenas quatro
euros.
A ex-funcionária da Segurança Social é acusada da prática
dos crimes de acesso ilegítimo qualificado, falsidade informática qualificada,
burla informática qualificada, peculato e branqueamento.
dos crimes de acesso ilegítimo qualificado, falsidade informática qualificada,
burla informática qualificada, peculato e branqueamento.
Para além disso, o Ministério Público exige que a arguida
seja condenada a pagar ao Estado 631 mil euros, deduzindo os quatro euros que
foi possível apreender.
seja condenada a pagar ao Estado 631 mil euros, deduzindo os quatro euros que
foi possível apreender.